Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038089 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INDEMNIZAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de indeferimento tácito de pedido de provimento, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se o recorrente vem a ser nomeado para o lugar pretendido posteriormente. II - O eventual interesse do recorrente em ser indemnizado pelos prejuízos que terá sofrido pelo não cumprimento atempado por parte da entidade recorrida é assegurado pela competente acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00043288 |
| Nº do Documento: | SA119951121038089 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | COSTA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |