Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038089
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Interposto recurso de indeferimento tácito de pedido de provimento, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se o recorrente vem a ser nomeado para o lugar pretendido posteriormente.
II - O eventual interesse do recorrente em ser indemnizado pelos prejuízos que terá sofrido pelo não cumprimento atempado por parte da entidade recorrida é assegurado pela competente acção.
Nº Convencional:JSTA00043288
Nº do Documento:SA119951121038089
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:COSTA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.