Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016419
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
Sumário:I - O termo do prazo para a interposição de recurso, quando recai em ferias, transfere-se para o primeiro dia util apos essas ferias.
II - Sendo assim, e tendo uma decisão que aplicou uma pena de multa sido notificada em 11 de Março de 1980, tal decisão so se tornou irrecorrivel a partir de 2 de Outubro de 1980.
III - Por isso, face ao disposto no artigo 32 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de
25 de Junho, o prazo de prescrição começa a contar-se do referido dia 2 de Outubro de 1980, não se tendo consumado a prescrição da pena quando, em 13 de Março de
1981, a Administração deu inicio a sua execução.
Nº Convencional:JSTA00006914
Nº do Documento:SA119820624016419
Data de Entrada:08/06/1981
Recorrente:FEIJO , ARISTIDES
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2571
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE TURISMO DE 1981/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF79 ART32 A ART67.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B L.
CPC67 ART143.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/08/12 IN AD N215 PAG990.
AC STA PROC12223 DE 1981/10/22.