Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008260 |
| Data do Acordão: | 01/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MOTIVAÇÃO ACTO DISCRICIONARIO DENUNCIA DE CONTRATO PROFESSOR CONTRATADO DAS EX-COLONIAS INFORMAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O prazo de recurso contencioso de acto administrativo que deva ter publicação oficial conta-se a partir desta, e não da notificação ao interessado. II - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos que constituiram motivação do acto administrativo de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo. III - Não podem ser atendidas como "definitivas" para afectar a situação do funcionario ultramarino as informações anuais de serviço que lhe não foram dadas oficialmente a conhecer ou que ele impugnou atraves do pedido da respectiva rectificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00016099 |
| Nº do Documento: | SA119720120008260 |
| Data de Entrada: | 09/29/1970 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N123 ANOXI PAG343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1969/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART47 N2 ART122 ART126 ART127 PAR1 PAR3 ART128 N1. RSTA57 ART51 N3 ART52 A B. |