Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008260
Data do Acordão:01/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MOTIVAÇÃO
ACTO DISCRICIONARIO
DENUNCIA DE CONTRATO
PROFESSOR CONTRATADO DAS EX-COLONIAS
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O prazo de recurso contencioso de acto administrativo que deva ter publicação oficial conta-se a partir desta, e não da notificação ao interessado.
II - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto acerca dos pressupostos que constituiram motivação do acto administrativo de natureza discricionaria quanto ao seu conteudo.
III - Não podem ser atendidas como "definitivas" para afectar a situação do funcionario ultramarino as informações anuais de serviço que lhe não foram dadas oficialmente a conhecer ou que ele impugnou atraves do pedido da respectiva rectificação.
Nº Convencional:JSTA00016099
Nº do Documento:SA119720120008260
Data de Entrada:09/29/1970
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1969/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART47 N2 ART122 ART126 ART127 PAR1 PAR3 ART128 N1.
RSTA57 ART51 N3 ART52 A B.