Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003240
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00005563
Nº do Documento:SA219851016003240
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE TINTAS LACOSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 275/82 DE 1982/07/15.
CPC67 ART446 N1 ART447 N1.