Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043505 |
| Data do Acordão: | 06/01/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I - Para que ocorra a responsabilidade extracontratual das autarquias locais por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano, e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. II - Perante uma barraca implantada num terreno municipal, a título precário, que a interessada não habitava havia 4 anos e que se encontrava parcialmente destruída, e tendo em vista os poderes que assistem às Câmaras em matéria urbanística (cfr. v.g. art.165 do R.G.E.U.) e relativamente às contruções degradadas (cf. vg. os arts. 51 n.2 da L.A.L. 10 & 1 do R.G.E.U.) a sua ordem de demolição encontra-se legalmente fundada. III - Embora ilícitude e culpa sejam em si mesma realidades distintas, não raro sucede que o elemento culpa se dilui na ilicitude assumindo a culpa o aspecto subjectivo da ilicitude. IV - Não deve considerar-se que ocorra o pressuposto culpa quando os serviços da Câmara (polícia municipal) não conseguiram levar a efeito a notificação pessoal à interessada de um mandado de demolição da barraca referida, em virtude de a mesma não ter sido encontrada no local indicado como o da sua residência (e em que a pessoa ali encontrada afirmou desconhecer o seu paradeiro) e de na respectiva Junta de Freguesia, através do recenseamento, haver constatado que a residência ali constante era precisamente aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00052100 |
| Nº do Documento: | SA119990601043505 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART5 ART7 N2. LAL84 ART51 N2 ART90 N1. CONST97 ART22. RGEU51 ART10 PAR1 ART165. CPC67 ART238. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC40165 DE 1998/11/04. AC STA SECÇÃO DO CA PROC42545 DE 1998/11/26. AC STA SECÇÃO DO CA PROC44290 DE 1999/02/18. AC STA SECÇÃO DO CA PROC44364 DE 1999/03/24. AC STA SECÇÃO DO CA PROC40262 DE 1997/02/04. |