Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011903
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE INCENTIVOS
Sumário:I - Já no domínio do DL n. 194/80, de 19 de Junho, o pedido de incentivos previstos no Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (S.I.I.I.), criado por aquele diploma, tinha de ser apresentado anteriormente ao início de realização do "projecto de investimento", sob pena de não se considerar satisfeita condição legal para a obtenção de tais incentivos.
II - A opção do legislador por tal regime encontra o seu fundamento nas finalidades prosseguidas pelo "S.I.I.I.", expostas no preâmbulo daquele DL n. 194/80, cuja efectivação se visa acautelar por esse meio.
Nº Convencional:JSTA00038525
Nº do Documento:SAP19930609011903
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:BETECNA-BETÕES JOSE GUILHERME DA COSTA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO FINANC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 ART6 ART12 ART37 ART40 ART41.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART40 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N334 PAG1265.