Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015268
Data do Acordão:04/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
CADUCIDADE
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PRAZO
PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - Se o recorrente, na Zona de Intervenção de Reforma Agraria, for proprietario de predios ja expropriados e de predios a expropriar, pelo menos em relação a estes não caducou a 30 de Junho de 1978 o direito de requerer a respectiva reserva.
II - Violou a lei o despacho que, nessas condições, indeferiu o pedido de concessão de reserva com base no disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78.
Nº Convencional:JSTA00006764
Nº do Documento:SA119820422015268
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1716
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 ART37 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART7 N1 B N2 N3 ART8 - ART16 ART17 - ART21.