Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015268 |
| Data do Acordão: | 04/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CADUCIDADE EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA PRAZO PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o recorrente, na Zona de Intervenção de Reforma Agraria, for proprietario de predios ja expropriados e de predios a expropriar, pelo menos em relação a estes não caducou a 30 de Junho de 1978 o direito de requerer a respectiva reserva. II - Violou a lei o despacho que, nessas condições, indeferiu o pedido de concessão de reserva com base no disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00006764 |
| Nº do Documento: | SA119820422015268 |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | SOARES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 ART28 N1 A B ART29 N1 ART37 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART7 N1 B N2 N3 ART8 - ART16 ART17 - ART21. |