Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019787 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA REVERSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A rejeição da oposição está sujeita a um condicionalismo legal muito preciso, pressupondo motivos da forma e de fundo que a comprometem irremediavelmente pelo que só em casos muito expressivos é que a petição não pode ser recebida. II - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património, isto é, o imposto que incide sobre o valor da propriedade. III - A ilegitimidade prevista no art. 286, n. 1 alínea b, II, do CPT está consonância com o art. 244 ou seja a reversão da execução contra a pessoa que estiver na posse das fracções que deram origem à contribuição autárquica em execução, durante o período em que se verificou o facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00045072 |
| Nº do Documento: | SA219960124019787 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DE ALDOAR CETA CRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART1 C ART236 ART244 ART286 N1 B E ART291 N1 B ART349. CCA88 ART8 N4 ART18. CPC67 ART729 N3 ART730. CIRC88 ART7 N7. |