Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019787
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A rejeição da oposição está sujeita a um condicionalismo legal muito preciso, pressupondo motivos da forma e de fundo que a comprometem irremediavelmente pelo que só em casos muito expressivos é que a petição não pode ser recebida.
II - A contribuição autárquica é um imposto sobre o património, isto é, o imposto que incide sobre o valor da propriedade.
III - A ilegitimidade prevista no art. 286, n. 1 alínea b,
II, do CPT está consonância com o art. 244 ou seja a reversão da execução contra a pessoa que estiver na posse das fracções que deram origem à contribuição autárquica em execução, durante o período em que se verificou o facto tributário.
Nº Convencional:JSTA00045072
Nº do Documento:SA219960124019787
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DE ALDOAR CETA CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART1 C ART236 ART244 ART286 N1 B E ART291 N1 B ART349.
CCA88 ART8 N4 ART18.
CPC67 ART729 N3 ART730.
CIRC88 ART7 N7.