Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001002
Data do Acordão:06/18/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONCESSÃO
ALVARA
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MAQUINAS
TRIBUNAL PLENO
Sumário:E de anular o despacho autorizando a substituição de antigas maquinas por outra apta a produzir utilidades diferentes das produzidas pelo respectivo industrial, e nos termos licenciados para a sua industria, designadamente se, antes, havia ja sido indeferido o pedido para alargamento qualitativo da mesma industria, e não se tratar, portanto, de um pedido autonomo para instalação de industria sujeita as regras do condicionamento industrial.
Nº Convencional:JSTA00000681
Nº do Documento:SAP19590618001002
Data de Entrada:11/08/1957
Recorrente:ANTONIO DE CARVALHO & FILHOS LDA
Recorrido 1:INDUSTRIAS A J OLIVEIRA FILHOS & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4517.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 ART12.
L 1956 DE 1937/05/17 BVI BIII B.
D 27994 DE 1937/08/26.
D 36945 ART16.
CCIV867 ART2498.
CPC39 ART722 PAR2.
Jurisprudência Nacional:PROC3834 IN COL AC VXVIII PAG458.