Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01912A/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CAUÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto que impôs a uma Escola, interveniente num contrato de associação celebrado com o Estado, a devolução de 3.583,92 euros, se esta importância corresponder a fundos públicos prestados a mais por causa da indevida consideração do escalão de vencimento em que se encontrava uma professora e se o dito contrato estimava que o «quantum» global a pagar pelo Estado à Escola era de 117.678.979$00. II - Tendo a Escola caucionado o pagamento daqueles 3.583,92 euros através de garantia bancária que parece suficiente e idónea, impõe-se o deferimento do pedido de suspensão da eficácia do referido acto, nos termos do art. 76º, n.º 2, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00058660 |
| Nº do Documento: | SA12003011501912A |
| Data de Entrada: | 12/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/09/27. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B N2. |
| Aditamento: | |