Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01912A/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CAUÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto que impôs a uma Escola, interveniente num contrato de associação celebrado com o Estado, a devolução de 3.583,92 euros, se esta importância corresponder a fundos públicos prestados a mais por causa da indevida consideração do escalão de vencimento em que se encontrava uma professora e se o dito contrato estimava que o «quantum» global a pagar pelo Estado à Escola era de 117.678.979$00.
II - Tendo a Escola caucionado o pagamento daqueles 3.583,92 euros através de garantia bancária que parece suficiente e idónea, impõe-se o deferimento do pedido de suspensão da eficácia do referido acto, nos termos do art. 76º, n.º 2, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00058660
Nº do Documento:SA12003011501912A
Data de Entrada:12/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/09/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B N2.
Aditamento: