Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034280 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Deduzida na contestação de uma acção ordinária de condenação em indemnização a excepção de prescrição e arguida na réplica a contra-excepção de interrupção de prescrição (reconhecimento do direito-art.325 do C.Civil), é nulo o saneador-sentença que julgou improcedente a acção por prescrição, sem se ter conhecido da contra-excepção de interrupção da mesma (art.668-1-d) do C. P. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00040591 |
| Nº do Documento: | SA119941027034280 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | NUTRICENTRO LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES - MUNICIPIO DE MAFRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART323 ART325. |