Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01011/09
Data do Acordão:10/19/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Sumário:I – A nulidade da sentença prevista no art. 668º/1/b) do CPC só acontece nos casos de omissão absoluta de motivação e não naqueles outros em que a mesma seja, porventura, deficiente ou errada.
II – O tribunal não deve anular um acto deficientemente fundamentado, não dando relevância invalidante ao cumprimento defeituoso da formalidade, sempre que os fins que levaram à imposição da obrigatoriedade de fundamentação se tenham cumprido por outra via.
III – Não origina o direito à pensão de preço de sangue, à luz da previsão normativa do art. 2º/a) do DL nº 47 084, de 9 de Junho de 1966, por não ser ao “serviço da Nação”, nem o acidente ter ocorrido em “ocasião de serviço”, a morte de um cidadão, que, independentemente de manter, ou não, a nacionalidade portuguesa e/ou ligação funcional com a Força Aérea Portuguesa, desempenhava, ao tempo, funções de Ministro do Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e nessa qualidade viajava em helicóptero que se despenhou.
Nº Convencional:JSTA000P12244
Nº do Documento:SA12010101901011
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: