Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/09 |
| Data do Acordão: | 10/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE |
| Sumário: | I – A nulidade da sentença prevista no art. 668º/1/b) do CPC só acontece nos casos de omissão absoluta de motivação e não naqueles outros em que a mesma seja, porventura, deficiente ou errada. II – O tribunal não deve anular um acto deficientemente fundamentado, não dando relevância invalidante ao cumprimento defeituoso da formalidade, sempre que os fins que levaram à imposição da obrigatoriedade de fundamentação se tenham cumprido por outra via. III – Não origina o direito à pensão de preço de sangue, à luz da previsão normativa do art. 2º/a) do DL nº 47 084, de 9 de Junho de 1966, por não ser ao “serviço da Nação”, nem o acidente ter ocorrido em “ocasião de serviço”, a morte de um cidadão, que, independentemente de manter, ou não, a nacionalidade portuguesa e/ou ligação funcional com a Força Aérea Portuguesa, desempenhava, ao tempo, funções de Ministro do Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e nessa qualidade viajava em helicóptero que se despenhou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12244 |
| Nº do Documento: | SA12010101901011 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |