Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038959
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - É de indeferir requerimento em que a recorrente, embora invocando o art. 668 do Código de Processo Civil, não assaca ao acórdão questionado nenhuma das possíveis causas da sua nulidade, limitando-se a manifestar a sua discordância com o decidido, pois esse alegado erro de julgamento não pode ser apreciado, em sede de arguição de nulidade da decisão, pelo próprio tribunal que a proferiu, quer por não ser esse o meio processual adequado, quer por já estar esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria do recurso.
II - Não sendo seguro que a recorrente, apesar da manifesta falta de fundamentação do seu requerimento, tenha ultrapassado os limites da litigação temerária e tenha dolosamente pretendido entorpecer a acção da justiça, não se justifica a sua condenação como litigante de má fé.
Nº Convencional:JSTA00043892
Nº do Documento:SA119960111038959
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:BAR LIMÃO CEGO LDA
Recorrido 1:GC DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC38959.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART732 ART716 N1 ART666 N1.