Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038959 |
| Data do Acordão: | 01/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - É de indeferir requerimento em que a recorrente, embora invocando o art. 668 do Código de Processo Civil, não assaca ao acórdão questionado nenhuma das possíveis causas da sua nulidade, limitando-se a manifestar a sua discordância com o decidido, pois esse alegado erro de julgamento não pode ser apreciado, em sede de arguição de nulidade da decisão, pelo próprio tribunal que a proferiu, quer por não ser esse o meio processual adequado, quer por já estar esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria do recurso. II - Não sendo seguro que a recorrente, apesar da manifesta falta de fundamentação do seu requerimento, tenha ultrapassado os limites da litigação temerária e tenha dolosamente pretendido entorpecer a acção da justiça, não se justifica a sua condenação como litigante de má fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00043892 |
| Nº do Documento: | SA119960111038959 |
| Data de Entrada: | 11/02/1995 |
| Recorrente: | BAR LIMÃO CEGO LDA |
| Recorrido 1: | GC DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC38959. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART732 ART716 N1 ART666 N1. |