Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026906
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo e não o acto cuja legalidade esta apreciar, improcede o recurso quando o recorrente não invoca na respectiva alegação vicio ou erro dessa decisão, sustentando apenas a ilegalidade do acto contenciosamente impugnado como se a sentença não tivesse julgado ja essa ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00019533
Nº do Documento:SA119891102026906
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:ROSA , GLORIA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
CPC67 ART690 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 350/81 DE 1981/12/23 ART2 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860.
AC STA PROC22769 DE 1986/06/26.
AC STA PROC26365 DE 1989/02/14.