Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018221
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Em actos de matéria tributária o contribuinte pode impugnar o acto de liquidação ou interpor recurso hierárquico.
II - Se interpuser recurso hierárquico pode, da decisão desfavorável que recaia sobre este, interpor recurso contencioso, caso não haja pendente impugnação judicial com o mesmo objecto, como decorre do art. 92 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00048982
Nº do Documento:SA219980211018221
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:FOMENTO IMOBILIARIO-COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART92.
CPA91 ART167 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/05/19 PROC14942.