Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/15 |
| Data do Acordão: | 06/16/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR SAÚDE PÚBLICA |
| Sumário: | Dada a grande relevância social da questão (fornecimento de Oxigénio a 93%), nas unidades de prestação de serviço de saúde, justifica-se admitir a revista de decisão do TCA Norte que determinou a suspensão de eficácia de uma circular informativa sobre o uso restritivo (ou residual) de tal produto e os cuidados na sua utilização e ordenou ainda que a mesma circular fosse retirada da página da internet do INFARMED. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19147 |
| Nº do Documento: | SA1201506160595 |
| Data de Entrada: | 05/14/2015 |
| Recorrente: | INFARMED,IP |
| Recorrido 1: | A...................... S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |