Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0612/07 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Cabe nos poderes de cognição do STA, nos recursos em que tem meros poderes de revista, apurar factos derivados de actos processuais. II – Os créditos do Instituto de Emprego e Formação Profissional gozam de privilégio imobiliário geral, uma vez que e por um lado, o artº 7º, al. b) do Decreto-Lei nº 437/78 de 28/12, não qualifica esse privilégio de especial, referindo-se, apenas, a “garantias especiais” e, por outro, o artº 2º do Decreto-Lei nº 512/76 de 3/7 refere-se a uma generalidade de bens (os bens existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo) e não a bens certos e determinados com uma relação específica com a respectiva dívida, pelo que não confere direito de sequela. |
| Nº Convencional: | JSTA00064849 |
| Nº do Documento: | SA2200801310612 |
| Data de Entrada: | 07/06/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B - E OUTRO |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. CCIV66 ART601 ART614 ART686. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC553/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC472/04 DE 2004/12/07. |
| Aditamento: | |