Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0612/07
Data do Acordão:01/31/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Cabe nos poderes de cognição do STA, nos recursos em que tem meros poderes de revista, apurar factos derivados de actos processuais.
II – Os créditos do Instituto de Emprego e Formação Profissional gozam de privilégio imobiliário geral, uma vez que e por um lado, o artº 7º, al. b) do Decreto-Lei nº 437/78 de 28/12, não qualifica esse privilégio de especial, referindo-se, apenas, a “garantias especiais” e, por outro, o artº 2º do Decreto-Lei nº 512/76 de 3/7 refere-se a uma generalidade de bens (os bens existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo) e não a bens certos e determinados com uma relação específica com a respectiva dívida, pelo que não confere direito de sequela.
Nº Convencional:JSTA00064849
Nº do Documento:SA2200801310612
Data de Entrada:07/06/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:B - E OUTRO
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
CCIV66 ART601 ART614 ART686.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC553/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC472/04 DE 2004/12/07.
Aditamento: