Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001682
Data do Acordão:03/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SOCIEDADE ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL
Sumário:I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., goza, de conformidade com os Decretos-Leis ns. 22183, 37847 e 28856, de isenção de contribuição pelo prazo de 35 anos, prazo que, iniciado em
18 de Janeiro de 1939, termina em igual data de 1974.
II - Dai a ilegalidade da contribuição predial que lhe foi liquidada relativamente a 1973 e a um seu predio sito no continente de Portugal.
Nº Convencional:JSTA00008242
Nº do Documento:SA219810311001682
Data de Entrada:12/04/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 28856 DE 1938/07/15 ART5.
DL 37847 DE 1950/06/03 ART3.
CCPIIA63 ART34 PARUNICO.
D 22183 DE 1933/02/11 BIV BVI.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1057.
AC STA PROC1681 DE 1981/02/25.