Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0341A/03 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. OBJECTO DA CAUSA. |
| Sumário: | I – Na execução de julgado deve a Administração reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II – É de rejeitar o pedido de execução de julgado se a Administração procedeu nos termos referidos em I, dando, dessa forma, execução ao acórdão anulatório, exorbitando do objecto da execução eventuais vícios de que possa enfermar o novo acto, os quais poderão ser objecto de nova impugnação autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062718 |
| Nº do Documento: | SA1200601100341A |
| Data de Entrada: | 02/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1 ART178. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 ART100. |
| Aditamento: | |