Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003233 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Declarando-se oficialmente que a divida exequenda foi exigida a quem não e o responsavel legal por ela, no periodo a que respeita, e que ja decorreu o prazo de caducidade da sua liquidação ao verdadeiro devedor, nem e admissivel a reversão da execução contra aquele, nem o prosseguimento da execução contra o primitivo executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00003726 |
| Nº do Documento: | SA219850724003233 |
| Data de Entrada: | 04/19/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FELIX , DELMIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART68 ART146 PARUNICO. DL 254-A/82 DE 1982/09/04 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N259 PAG948. |