Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003233
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Declarando-se oficialmente que a divida exequenda foi exigida a quem não e o responsavel legal por ela, no periodo a que respeita, e que ja decorreu o prazo de caducidade da sua liquidação ao verdadeiro devedor, nem e admissivel a reversão da execução contra aquele, nem o prosseguimento da execução contra o primitivo executado.
Nº Convencional:JSTA00003726
Nº do Documento:SA219850724003233
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FELIX , DELMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART146 PARUNICO.
DL 254-A/82 DE 1982/09/04 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N259 PAG948.