Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0910/14 |
| Data do Acordão: | 10/13/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS |
| Sumário: | I - A decisão de reprivatizar a A……… [«A………»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, als. l) e u), da CRP, visto não estarmos em presença nem de ato legislativo relativo a bases gerais do estatuto das empresas públicas [cfr. aquela al. u) do citado comando constitucional e o DL n.º 133/2013], nem sequer de um ato de privatização dos meios de produção que resulte abrangido na referida al. l) do citado preceito. III - O ato impugnado [Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014] concretizador da privatização da «A…………» não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da «B…………, SA» [constantes do DL n.º 53/97], nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou operam, já que a alteração ou modificação estatutária apenas veio a operar-se, efetivamente, com a publicação do DL n.º 104/2014. IV - A operação de reprivatização da «A……………» e o ato impugnado concretizador da mesma, feitos no quadro do processo de transformação do setor de resíduos, não enfermam de qualquer infração ou violação dos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da boa-fé [arts. 02.º e 266.º, n.ºs 1 e 2, da CRP, 06.º-A, do CPA/1991], da participação [art. 267.º, da CRP] e da autonomia das autarquias locais [arts. 06.º e 235.º, da CRP e 03.º, n.º 1, da Carta Europeia da Autonomia Local]. |
| Nº Convencional: | JSTA00069856 |
| Nº do Documento: | SA1201610130910 |
| Data de Entrada: | 07/17/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | RCM 30/2014 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45/2014. DL 92/2013. DL 379/93. DL 532/75. DL 496/76. DL 372/93. DL 166/96. DL 294/94. DL 102/2014. DL 133/2013. DL 209/2000. DL 96/2014. DL 102/2014. DL 53/97. DL 104/2014. L 35/2013. L 88-A/97. L 11/90. CPA91 ART6 A. CONST76 ART2 ART266 N2 ART6 N1 ART273 N1 ART242 ART112 N3 ART165 N1 L ART235 ART293 ART280 N2 B D ART237 ART238 ART277. CSC86 ART1 N2 ART18 ART24 N4 ART85 N1 ART373 N2 ART377. |
| Legislação Comunitária: | AC TC 71/90. AC TC 683/2006. AC TC 494/2015. AC TC 432/93. AC TC 296/2013. AC TC 379/96. AC TC 329/99. |
| Referência a Doutrina: | JORGE REIS NOVAIS - OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA PÁG261-262. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PÁG257-259. JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO ANOTADA III 2007 PÁG980. SOUSA FRANCO E OLIVEIRA MARTINS - CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA ENSAIO INTERPRETATIVO 1993 PÁG78. PAULO OUTERO - PRIVATIZAÇÕES REPRIVATIZAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NO INTERIOR DO SECTOR PÚBLICO PÁG43-44. LINO TORGAL - DA LEI-QUADRO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS PÁG923-926. ESTEVES DE OLIVEIRA - PRIVATIZAÇÕES E REPRIVATIZAÇÕES COMENTÁRIO Á LEI-QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES PAG24-26 PÁG62-63. PAULO RANGEL - A CONCRETIZAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI-QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES IN LEGISLAÇÃO N23 PÁG10. LÚCIA AMARAL - A FORMA DA REPÚBLICA 2012 PÁG385. |
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