Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001274
Data do Acordão:07/18/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AGUAS MINERAIS
AGUAS GASEIFICADAS
REFRIGERANTES
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A censura da legalidade dos actos administrativos so pode ser exercida a luz do regime legal em vigor na data em que o acto foi emitido.
II - Na vigencia da actual lei organica deste Supremo
Tribunal (Decreto-Lei n. 40768), como anteriormente, o tribunal pleno permanece tribunal de revista, pelo que no conhecimento dos recursos se acha adstrito a materia de facto fixada pela secção, salvo nos casos excepcionais do paragrafo
2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
III - Vindo fixado que o produto fabricado pela recorrente e "agua gaseificada" tem de reconhecer-se que ele esta subordinado a previa autorização a conceder atraves da Direcção-
Geral de Minas e Serviços Geologicos.
Nº Convencional:JSTA00000655
Nº do Documento:SAP19630718001274
Data de Entrada:03/30/1962
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL PORTUENSE SARL E OUTRA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N23 ANOII PAG1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6009.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART722 N2.
DL 42159 DE 1959/02/25 ART1 ART2 ART6 ART9.
D 15401 DE 1928/04/17 ART1 ART3 ART43 ART85.
PORT 17264 DE 1959/07/11 ART3 ART3 PAR1 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/05/10.
AC STA DE 1962/12/20 IN AD ANO II N8 PAG888.