Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013519
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR
DECLARAÇÃO MODELO 6
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
CANCELAMENTO DE REGISTO
Sumário:I - O produtor registado que cessar a respectiva actividade, tem de cumprir as formalidades previstas no art. 33 do
Cod. do Imp. de Trans., entre elas, o pagamento do imposto de transacções devido pelas mercadorias em existencia adquiridas a coberto de declarações de responsabilidade.
II - Se o produtor não efectuar o pagamento cabe a repartição de finanças proceder a liquidação do respectivo imposto.
III - O cancelamento do registo reporta-se a data da cessação da actividade.
Nº Convencional:JSTA00033698
Nº do Documento:SA219911218013519
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOSE DA SILVA SOARES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1504
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART32 ART33 ART35 ART37 ART38 ART41 C ART57 ART107 ART26 D.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13270 DE 1991/09/25.