Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013519 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR DECLARAÇÃO MODELO 6 CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE CANCELAMENTO DE REGISTO |
| Sumário: | I - O produtor registado que cessar a respectiva actividade, tem de cumprir as formalidades previstas no art. 33 do Cod. do Imp. de Trans., entre elas, o pagamento do imposto de transacções devido pelas mercadorias em existencia adquiridas a coberto de declarações de responsabilidade. II - Se o produtor não efectuar o pagamento cabe a repartição de finanças proceder a liquidação do respectivo imposto. III - O cancelamento do registo reporta-se a data da cessação da actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033698 |
| Nº do Documento: | SA219911218013519 |
| Data de Entrada: | 05/08/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE DA SILVA SOARES & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART32 ART33 ART35 ART37 ART38 ART41 C ART57 ART107 ART26 D. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13270 DE 1991/09/25. |