Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/10 |
| Data do Acordão: | 04/28/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A decisão do TCA em apelação que concluiu violar os princípios da legalidade e da imparcialidade o júri que definiu os factores de avaliação dos candidatos de um concurso público depois de ter tomado conhecimento dos respectivos currículos, aplicou critério constante e bem definido pela jurisprudência, e sem que se suscite questão jurídica nova, ou de especial dificuldade, ou cuja importância supere as fronteiras do caso individual, não se justifica a admissão de recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11729 |
| Nº do Documento: | SA1201004280324 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |