Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035985
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - A autoridade administrativa tem em regra 90 dias para proferir despacho sobre pretensões que os particulares lhe dirijam - art. 109 do CPA.
II - O prazo é contado nos termos do art. 72 do CPC uma vez que se trata de acto proferido no decurso de um procedimento administrativo deferindo ou indeferindo a pretensão tratando-se de um prazo procedimental.
III - Logo os 3 meses do art. 23-b) da LPTA deve contar-se pelo método do art. 72 do CPA para determinar se se formou o acto tácito que serve de objecto a um recurso contencioso pelo indeferimento presumido.
IV - O prazo referido no art. 279 do CC é um prazo de caducidade destinado a averiguar se um determinado direito foi exercido pelo seu titular em tempo oportuno, tempo este ou prazo este que é estabelecido na lei civil contando-se seguidamente.
Nº Convencional:JSTA00043735
Nº do Documento:SA119950704035985
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:MATOS , MANUEL
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART32 B.
CPA91 ART72 ART109.
CCIV66 ART279.