Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035985 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - A autoridade administrativa tem em regra 90 dias para proferir despacho sobre pretensões que os particulares lhe dirijam - art. 109 do CPA. II - O prazo é contado nos termos do art. 72 do CPC uma vez que se trata de acto proferido no decurso de um procedimento administrativo deferindo ou indeferindo a pretensão tratando-se de um prazo procedimental. III - Logo os 3 meses do art. 23-b) da LPTA deve contar-se pelo método do art. 72 do CPA para determinar se se formou o acto tácito que serve de objecto a um recurso contencioso pelo indeferimento presumido. IV - O prazo referido no art. 279 do CC é um prazo de caducidade destinado a averiguar se um determinado direito foi exercido pelo seu titular em tempo oportuno, tempo este ou prazo este que é estabelecido na lei civil contando-se seguidamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043735 |
| Nº do Documento: | SA119950704035985 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | MATOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART32 B. CPA91 ART72 ART109. CCIV66 ART279. |