Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037829
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - São da exigência cumulativa a verificação dos três requisitos referidos no art. 76 da LPTA.
II - A verificação do requisito da alínea a) depende de que da execução do acto possam resultar com probabilidade, prejuízos de difícil reparação.
III - Tais prejuízos não podem apresentar-se como meramente conjecturais ou eventuais antes revestindo características de efeito normal, típico adequado, da execução do acto.
IV - É ao requerente que compete alegar factos que de per si aliados à experiência comum, criem no julgador a convicção que os prejuízos alegados se poderão vir a produzir segundo os princípios de causalidade adequada.
Nº Convencional:JSTA00043736
Nº do Documento:SA119950704037829
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:CALDARAS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/04/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.