Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019759
Data do Acordão:01/24/1984
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Vendo o recorrente satisfeito o seu interesse na pendencia do recurso, perdeu, por facto superveniente, sua legitimidade, pelo que tem aquele de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00011926
Nº do Documento:SA119840124019759
Data de Entrada:10/31/1983
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:256
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL DE 1983/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N1 N2 ART446.
RSTA57 ART56 PAR4.