Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009905 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS COLIGAÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO IRREGULARIDADE DE MANDATO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LITISCONSORCIO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso em que duas sociedades pedem a anulação da resolução do Conselho de Ministros que decidiu a intervenção do Estado numa delas, de que a outra e socia, não se verifica coligação de recorrentes, no sentido do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, mas apenas pluralidade de recorrentes ou litisconsorcio activo. II - Por isso, a ilegalidade da interposição do recurso por uma das recorrentes não prejudica o recurso interposto pela outra, de harmonia com o disposto na segunda parte do artigo 29 do referido Codigo. III - A falta de sanação da irregularidade de representação de um recorrente determina a rejeição do recurso, quanto a ele. IV - A cessação da intervenção do Estado numa empresa implica a perda de objecto do recurso do acto que determinara essa intervenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010489 |
| Nº do Documento: | SA119791115009905 |
| Data de Entrada: | 11/14/1975 |
| Recorrente: | A H LUNDBERG INC SOC COMERCIAL AMERICANA |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3003 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1975/09/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 422/76 DE 1976/05/29 ART24 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART27 - ART29 ART30 ART287 E ART470 ART494 I ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12145 DE 1979/07/26. AC STA PROC11523 DE 1979/07/19. AC STA DE 1979/01/16 IN AD N209 PAG596. AC STA PROC10529 DE 1977/12/02. AC STA PROC8643 DE 1972/12/14. AC STAP PROC9107 DE 1977/06/16. AC STA PROC10621 DE 1978/04/27. AC STA PROC10011 DE 1978/03/16. AC STA PROC9487 DE 1978/03/09. AC STA PROC9613 DE 1978/01/26. AC STA DE 1976/03/03 IN COL AC PAG953. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG44. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383. |
| Aditamento: | A extinção do recurso não afecta o eventual direito dos recorrentes a serem ressarcidos dos prejuizos que possam ter sofrido com a intervenção, se esta tiver sido ilegal, pois o exercicio daquele direito e independente do prosseguimento do recurso, como resulta do artigo 7 do DL 48051, de 21/11/67. |