Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01287/16.2BEPRT-R1 |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO INDEFERIMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Decorre das disposições conjugadas do n.º 1 e 6, primeira parte, do artigo 617.º do CPC, aplicáveis ex vi do artigo 2.º alínea e) do CPPT e bem se compreende em face da preocupação de evitar sucessivos pedidos de reforma que é legalmente inadmissível pedido de reforma do Acórdão que indefere anterior pedido de reforma, pois a lei determina que o acórdão que indefere o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma é definitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33130 |
| Nº do Documento: | SA22025012201287/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |