Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02191/18.5BELSB |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão objecto da mesma [da inaplicabilidade ao caso concreto do art. 6º da CEDH e interpretação do disposto no art. 496º, nº 1 do CC] terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, tendo o tribunal a quo aplicado a lei e a jurisprudência tanto deste STA como do TEDH sobre a matéria em apreço, estando juridicamente fundamentada através de um discurso consistente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29284 |
| Nº do Documento: | SA12022040702191/18 |
| Data de Entrada: | 03/22/2022 |
| Recorrente: | A…………. |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |