Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/17.0BEPRT
Data do Acordão:05/19/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PENSÃO DE VELHICE
PENSÃO UNIFICADA
REGIME DE SALVAGUARDA
Sumário:A “salvaguarda de direitos” estabelecida pelo art.º 7.º, n.º 1, do DL n.º 167-E/2013, de 31/12, não confere ao recorrente – nascido em 6/2/1950 e que, em 31/12/2013, reunia os requisitos para ter requerido antecipadamente a pensão de velhice – o direito a ter a pensão de velhice de forma unificada, requerida em 7/3/2016 por ter atingido a idade normal para a ela aceder, calculada de acordo com o regime legal vigente em 31/12/2013.
Nº Convencional:JSTA00071461
Nº do Documento:SA120220519032/17
Data de Entrada:02/18/2022
Recorrente:A.....
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PENSÃO DE VELHICE
Legislação Nacional:Artigo 9.º, n.º 1, do DL n.º 361/98, de 18/11, na redacção resultante da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12. Artigos 10.º, 19.º, 20.º, 21.º, 25.º e 36.º, todos do DL n.º 187/2007, de 10/5. Artigos 7.º, n.º 1, 13.º e 14.º, todos do DL n.º 167-E/2013, de 31/12.
Aditamento: