Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01144/03
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:I - Tendo o A., ao abrigo do disposto no nº2, do artigo 273, n.º 2, da CPCivil, ampliado o pedido passando a abranger a condenação em juros moratórios relativos ao pedido inicial e, ainda, na indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que se liquidassem em execução de sentença, se a sentença ignora tal ampliação, omitindo qualquer pronúncia sobre aquelas questões, incorre na nulidade prevista no al. d), do nº 1, do artigo 668, do CPCivil.
II - O regime do artigo 715 nº 2, do CPCivil - conhecimento em substituição - artigo 715º nº 2, do CPCivil não é aplicável nos recursos jurisdicionais interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061211
Nº do Documento:SA12004110301144
Data de Entrada:06/18/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART273 N2 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26514 DE 1989/04/26.; AC STA PROC31416 DE 1993/10/12.; AC STA PROC34594 DE 1995/06/28.; AC STA PROC46002 DE 2002/10/31.; AC STA PROC1285/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: