Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021099 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR CONFIANÇA DO PROCESSO COMUNICAÇÃO DO ACTO FUNDAMENTAÇÃO DEVER DE CORRECÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O exame do processo disciplinar e facultado ao arguido ou ao seu advogado durante o prazo para a apresentação da defesa, a qualquer hora de expediente, sem prejuizo de poder ser confiado o processo ao advogado para exame. II - Mas o artigo 60 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, dizendo que o "processo podera ser confiado ao advogado", permite que tambem não o possa ser. III - A falta da comunicação ao arguido da fundamentação do acto punitivo não implica, so por isso, a invalidade deste. IV - Um medico em serviço no Hospital de Santa Maria que, em voz alta, em estado de excitação e em atitude de descontrolo, se dirige ao director do Hospital, seu superior hierarquico, no respectivo gabinete, dizendo-lhe que tinha sido escamoteado do vencimento, culpando-o de não ter recebido a percentagem a que se julgava com direito, e dizendo-lhe que procedesse como entendesse, que ele tambem o faria, não usa de urbanidade para com o seu superior e, por isso, comete a infracção prevista no artigo 21, n. 2, alinea d), do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, por tal infracção ter sido praticada na vigencia deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018696 |
| Nº do Documento: | SA119860130021099 |
| Data de Entrada: | 02/02/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , HELOISA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1983/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART57. EDF79 ART11 N1 B ART12 N2 ART21 N2 D ART27 A ART31 N1 ART40 ART57 N4 ART59 N1 ART60 ART66. EDF43. CADM40 ART599. CPC67 ART169 ART171 ART173. RSTA57 ART51 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143. AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290. AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG343. AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1066. |