Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014251
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO MATERIAL
Sumário:I - So a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado tem relevo juridico; a apresentação perante autoridade diferente e um mero acto material.
II - O recurso so e legalmente interposto quando a petição de entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição.
III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00008842
Nº do Documento:SA119800508014251
Data de Entrada:01/28/1980
Recorrente:COUTO , GABRIEL
Recorrido 1:PRES DA JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2102
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JAE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.