Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014251 |
| Data do Acordão: | 05/08/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO MATERIAL |
| Sumário: | I - So a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado tem relevo juridico; a apresentação perante autoridade diferente e um mero acto material. II - O recurso so e legalmente interposto quando a petição de entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição. III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00008842 |
| Nº do Documento: | SA119800508014251 |
| Data de Entrada: | 01/28/1980 |
| Recorrente: | COUTO , GABRIEL |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA JAE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |