Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0310/23.9BEMDL-S1
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:ISENÇÃO DE CUSTAS
REFORMA QUANTO A CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:A isenção de custas prevista no art. 4º n.º 2, al. b), parte final, do RCP, não é total, uma vez que não abrange os encargos e as custas de parte, atento o previsto nos n.ºs 6 e 7 desse art. 4º.
Nº Convencional:JSTA000P34310
Nº do Documento:SAP202509250310/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:SEF - DEL. REGIONAL BRAGANÇA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: