Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/04
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto tácito de indeferimento que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial.
O prazo de 90 dias para deduzir tal impugnação conta-se não a partir do termo do prazo para pagamento voluntário mas a partir da data da presunção da formação do indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA0005346
Nº do Documento:SA22005050401276
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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