Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01276/04 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | O meio processual adequado para reagir contenciosamente contra o acto tácito de indeferimento que não decidiu o pedido de revisão oficiosa de um acto de liquidação de um tributo é a impugnação judicial. O prazo de 90 dias para deduzir tal impugnação conta-se não a partir do termo do prazo para pagamento voluntário mas a partir da data da presunção da formação do indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA0005346 |
| Nº do Documento: | SA22005050401276 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |