Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039457
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGRAVO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No incidente da suspensão da eficácia de acto administrativo é vedada qualquer pronúncia sobre a sua validade e relegado o seu conhecimento para a sede própria que é o recurso contencioso.
II - Improcede, por isso, o agravo de suspensão em que o recorrente não afronta o requesito que determinou o indeferimento da suspensão e se limita a pôr em crise a legalidade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00043874
Nº do Documento:SA119960208039457
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:CADILHE , MARIA
Recorrido 1:VICE DO GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.
AC STA DE 1994/06/09 IN AD N379 PAG273.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388.