Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028425
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PROVAS PúBLICAS
PONTUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÂO SUFICIENTE
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O princípio da igualdade material na prestação de prova de conhecimentos significa que a todos os candidatos serão postas questões de grau de dificuldade idêntico.
O que não quer dizer, necessariamente, de conteúdo idêntico.
II - Assim, não é, por si só, o facto de ter havido o adiamento da prova de um candidato que, sem mais, implica a violação daquele princípio.
III - Não viola ainda o mesmo princípio a concessão de um factor correctivo de 2 valores nas provas de conhecimentos, atento o seu baixo nível médio. Se,
é certo, que, com tais mais valias houve concorrentes que asseguraram a classificação mínima para passar
à 2 fase do concurso, isso não significa que fossem especialmente tratados em relação aos demais mas que a sua prova de conhecimentos era já de classificação superior à destes.
IV - A pontuação fundamenta a classificação obtida de modo suficiente às exigências legais, de tal modo que o destinatário fica esclarecido da razão por que foi
Nº Convencional:JSTA00035750
Nº do Documento:SA119921013028425
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FERREIRA , RUI
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1990/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
LPTA85 ART57.
DL 498/88 ART5 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/11/09.
AC STAP DE 1979/11/14.
AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG428.