Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027500
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O instituto do indeferimento tacito visa proteger os interesses dos administrados permitindo-lhes o acesso aos meios contenciosos de impugnação, sem necessidade de aguardar um eventual acto expresso.
II - Aos administrados cabera ajuizar da conveniencia de impugnar o presumido indeferimento tacito; mas, se se decidirem faze-lo, terão que respeitar o prazo de um ano previsto para o efeito.
III - Aquela faculdade de presumir o indeferimento respeita exclusivamente ao recurso contencioso e não aos pressupostos do acto tacito que a lei imperativamente fixa.
IV - O facto de a autoridade administrativa informar o recorrente de que deve considerar tacitamente indeferida a sua pretensão não determina o inicio do prazo de interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00029283
Nº do Documento:SA119900522027500
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:ROSEIRO , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3777
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
LPTA85 ART28 N1 D.
RSTA57 ART57 N4.