Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027500 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O instituto do indeferimento tacito visa proteger os interesses dos administrados permitindo-lhes o acesso aos meios contenciosos de impugnação, sem necessidade de aguardar um eventual acto expresso. II - Aos administrados cabera ajuizar da conveniencia de impugnar o presumido indeferimento tacito; mas, se se decidirem faze-lo, terão que respeitar o prazo de um ano previsto para o efeito. III - Aquela faculdade de presumir o indeferimento respeita exclusivamente ao recurso contencioso e não aos pressupostos do acto tacito que a lei imperativamente fixa. IV - O facto de a autoridade administrativa informar o recorrente de que deve considerar tacitamente indeferida a sua pretensão não determina o inicio do prazo de interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00029283 |
| Nº do Documento: | SA119900522027500 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | ROSEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1. LPTA85 ART28 N1 D. RSTA57 ART57 N4. |