Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038536 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ENTREVISTA. |
| Sumário: | I - O método complementar de selecção em concurso de provimento, Entrevista, tal como os restantes métodos, tem de ser fixado pela entidade com competência para a abertura de concurso e, publicitado no respectivo aviso. III - O Júri de concurso não pode optar ou não pela utilização daquele método, pois só a entidade que procede à abertura de concurso, tem poderes para tal. III - Viola o art. 16° alínea h) do DL 498/88, a deliberação do Instituto de Informática que, procedendo à abertura de concurso para o preenchimento de uma vaga de Técnica Especialista Principal, deixa ao critério do Júri do concurso, a utilização de Entrevista, como método complementar de avaliação curricular. |
| Nº Convencional: | JSTA00055243 |
| Nº do Documento: | SA119980506038536 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 ART16 H ART5 N1 C ART14 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/11/17 IN AP-DR DE 1994/04/20 PAG5173.; AC STA DE 1991/10/10 IN AP-DR DE 1995/11/31 PAG5361. |
| Aditamento: | |