Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038536
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ENTREVISTA.
Sumário:I - O método complementar de selecção em concurso de provimento, Entrevista, tal como os restantes métodos, tem de ser fixado pela entidade com competência para a abertura de concurso e, publicitado no respectivo aviso.
III - O Júri de concurso não pode optar ou não pela utilização daquele método, pois só a entidade que procede à abertura de concurso, tem poderes para tal.
III - Viola o art. 16° alínea h) do DL 498/88, a deliberação do Instituto de Informática que, procedendo à abertura de concurso para o preenchimento de uma vaga de Técnica Especialista Principal, deixa ao critério do Júri do concurso, a utilização de Entrevista, como método complementar de avaliação curricular.
Nº Convencional:JSTA00055243
Nº do Documento:SA119980506038536
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:RIBEIRO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1995/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 N1 ART16 H ART5 N1 C ART14 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/17 IN AP-DR DE 1994/04/20 PAG5173.; AC STA DE 1991/10/10 IN AP-DR DE 1995/11/31 PAG5361.
Aditamento: