Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017107
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE PESSOAL
Sumário:I - Anteriormente ao Dec.-Lei 278/82, de 20-7, o regime juridico das relações de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdencia que foram integradas nos centros regionais de segurança social e que não optaram pelo estatuto da função publica, nos termos do art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 515/79, de 28-12, era de direito privado.
II - O STA e incompetente em razão da materia para conhecer da legalidade de actos praticados por orgãos dos referidos centros imputados a estes na qualidade de sujeitos das relações laborais a que se refere o numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00011940
Nº do Documento:SA119850131017107
Data de Entrada:01/26/1982
Recorrente:ROQUE , ILDA E OUTRO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEURANÇA SOCIAL DE BEJA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:LOTJ77 ART66.
DRGU 68/77 DE 1977/09/17.
DL 549/77 DE 1977/12/31.
PORT 38-A/78 DE 1978/01/19.
L 55/78 DE 1978/07/27 ART22 N1.
D 79/79 DE 1979/03/01 ART1 N3.
PORT 139/79 DE 1979/04/21 ART140.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N1.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29.
PORT 72/80 DE 1980/03/01.
DL 278/82 DE 1982/07/20.
ETAF84 ART4 F G.