Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034617 |
| Data do Acordão: | 12/15/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES EXTINÇÃO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Revogação anulatória é aquela que, fundamentando-se em ilegalidade, retroage os seus efeitos jurídicos ao momento da prática do acto revogado e, em consequência os efeitos de tal acto ter-se-ão como não produzidos, os actos de execução e os actos consequentes do acto revogado tornar-se-ão ilegais e as operações materiais desencadeadas ao abrigo do acto revogado tornar-se-ão ilícitas, já que a revogação opera com efeitos "ex tunc", fazendo desaparecer o anterior acto da ordem jurídica. II - O delegado (Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna), em face do disposto no art. 142 do Cód. do Proc. Administrativo, carece de competência para, no uso de poderes que são objecto de delegação, revogar actos praticados pelo delegante (Ministro da Administração Interna) na mesma matéria, uma vez que tem o poder dispositivo primário e a posição de supremacia é o delegante e não o delegado. III - Não obstante o exposto em II, não tendo sido impugnado o acto revogatório do delegado, dentro do prazo da al. a) do n.1 do art. 28 da LPTA, aquele acto firmar-se-à na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. IV - Assim, desaparecendo da ordem jurídica o acto recorrido por força da revogação operada pelo acto revogatório firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, terá de ser julgado extinto o recurso contencioso interposto do acto recorrido, por impossibilidade superveniente da lide, resultante da perda do seu objecto, nos termos do disposto nos arts. 287 al. e) e 663, ambos do CPC aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00041122 |
| Nº do Documento: | SA119941215034617 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | ZABANO , LELO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1993/12/15. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART20 N2 N4. CPA91 ART142 N1 N2 N3. LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART47. CPC67 ART287 N1 E ART663 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG369 PAG372. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG481 PAG490. |