Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026413 |
| Data do Acordão: | 05/10/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PERSONALIDADE JUDICIARIA CAPACIDADE JUDICIARIA AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Em contencioso de anulação, ao autor do acto recorrido e atribuida personalidade e capacidade judiciaria passiva para poder ser demandado e estar por si em juizo quer no contencioso da Administração local quer no contencioso de actos da Administração Central. |
| Nº Convencional: | JSTA00024180 |
| Nº do Documento: | SA119900510026413 |
| Data de Entrada: | 10/11/1988 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA FUND COUTO |
| Recorrido 1: | HERDEIROS ANSELMO DIAMANTINO GOMES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 ART835 ART839 PARUNICO ART841. CPC67 ART5 N2 ART6 ART7 ART8. RSTA57 ART61. LPTA85 ART36 N1 C. |