Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026413
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PERSONALIDADE JUDICIARIA
CAPACIDADE JUDICIARIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Em contencioso de anulação, ao autor do acto recorrido e atribuida personalidade e capacidade judiciaria passiva para poder ser demandado e estar por si em juizo quer no contencioso da Administração local quer no contencioso de actos da Administração Central.
Nº Convencional:JSTA00024180
Nº do Documento:SA119900510026413
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:DIRECÇÃO DA FUND COUTO
Recorrido 1:HERDEIROS ANSELMO DIAMANTINO GOMES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 ART835 ART839 PARUNICO ART841.
CPC67 ART5 N2 ART6 ART7 ART8.
RSTA57 ART61.
LPTA85 ART36 N1 C.