Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38442A |
| Data do Acordão: | 03/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Interposto recurso por oposição de julgados de decisão jurisdicional, o relator deve apreciar a regularidade da sua interposição, isto é, se satisfaz aos requisitos exigidos - pelo n. 2 do art. 765 do CPC e se o recurso foi interposto no prazo. E, verificadas essas condições, deve admiti-lo, independentemente de o seguimento do mesmo ser ou não viável ou estarem ou não reunidos os respectivos pressupostos ou requisitos substanciais ou formais. |
| Nº Convencional: | JSTA00044350 |
| Nº do Documento: | SA11996031438442A |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N3 ART765 N2. |