Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38442A
Data do Acordão:03/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Interposto recurso por oposição de julgados de decisão jurisdicional, o relator deve apreciar a regularidade da sua interposição, isto é, se satisfaz aos requisitos exigidos - pelo n. 2 do art. 765 do CPC e se o recurso foi interposto no prazo. E, verificadas essas condições, deve admiti-lo, independentemente de o seguimento do mesmo ser ou não viável ou estarem ou não reunidos os respectivos pressupostos ou requisitos substanciais ou formais.
Nº Convencional:JSTA00044350
Nº do Documento:SA11996031438442A
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N3 ART765 N2.