Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001485
Data do Acordão:03/03/1966
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
UTILIDADE TURISTICA
BENEFICIOS FISCAIS
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - Os actos de prorrogação de um prazo legal não impugnados contenciosamente produzem o efeito juridico de ampliar o mesmo prazo.
II - Tendo sido atribuida a um estabelecimento hoteleiro a classificação de utilidade turistica baseada na realização de obras, nos termos do paragrafo 2 do artigo
12 da Lei 2073, o mesmo goza do beneficio fiscal estabelecido nesse preceito e no artigo 4 da Lei 2081, não havendo que apreciar se foi respeitado o prazo daquele paragrafo 2.*
Nº Convencional:JSTA00000794
Nº do Documento:SAP19660303001485
Data de Entrada:12/18/1964
Recorrente:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG833
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6702.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CCOM888 ART128.
CPC39 ART146 ART147 ART181 N3 ART486 N3 ART722 N2.
L 2073 DE 1954/12/23 ART11 ART12 PAR2.
L 2081 DE 1956/06/04 ART4.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART18 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/04/22 IN COL AC VXXVI PAG471.
AC STA DE 1964/12/04 IN AD N39 PAG312.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG181.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA VII PAG465.