Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/11
Data do Acordão:02/03/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário: Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P12586
Nº do Documento:SA120110203040
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: