Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015533 |
| Data do Acordão: | 10/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ENUNCIAÇÃO DO ACTO RECORRIDO DATA REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA CONVITE MAJORAÇÃO PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO PONTUAÇÃO BENFEITORIAS PLANTAÇÃO AGRICOLA OU FLORESTAL PLANTAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO ONUS DE PROVA VINHAS |
| Sumário: | I - A indicação de uma data errada e a omissão do numero de despacho impugnado, devidas a uma notificação deficiente, tornam-se irrelevantes se, atraves da menção de conteudo do acto feito pelo recorrente na petição do recurso, se fica a conhecer qual o acto de que vem interposto recurso. II - Se o reservatario, ao requerer a reserva, indicou logo onde pretendia que a mesma fosse localizada, não ha lugar ao convite a que se refere o art. 12, n. 1, do Dec-Lei 81/78, de 29-4. III - Da circunstancia de o reservatario ter apresentado uma declaração de que se compromete a criar os postos de trabalho a que se refere o n. 2, al. b), do Desp. Min. de 23-5-79 não resulta a ilegalidade de acto que não concedeu a majoração pretendida. IV - Tratando-se de uma plantação agricola que não seja de curta ou media duração, a dedução a que se refere o n. 3 do art. 31 da Lei 77/77 so tem lugar se o requerente da reserva provar, no processo gracioso, que a plantação foi por si realizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00007090 |
| Nº do Documento: | SA119821014015533 |
| Data de Entrada: | 12/17/1980 |
| Recorrente: | SERRA , ODETE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3394 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | CONVOCADO PERITO NOS TERMOS DO ART29 DA LOSTA56. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 ART31 N3 ART34 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N1. |
| Aditamento: | O Despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 23 de Maio de 1979, na medida em que autolimita, com caracter permanente, o poder discricionario conferido pelo art. 28 n. 1 da Lei 77/77 e substitui por outros os pressupostos legais, enferma de ilegalidade, não podendo, por isso, o Tribunal toma-lo em consideração. A vinha constitui uma plantação agricola de longa duração. |