Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO AVALIAÇÃO QUOTA SOCIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – O direito á fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes e, como tal, visa responder às necessidades do seu esclarecimento, procurando-se informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto por forma a permitir-lhe conhecer as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. II – Não se encontra fundamentado com suficiência o acto de avaliação de quota social do qual não constam os elementos ou critérios de direito e de facto que serviram de suporte ao valor obtido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10586 |
| Nº do Documento: | SA2200906170323 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |