Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31110A |
| Data do Acordão: | 11/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua inexistência ou nulidade e pelo vício que fundamenta a decisão. II - Vê-se, assim, que a eficácia do caso julgado se circunscreva ao vício que determinou a sentença ou Acórdão "anulatório". III - É dentro deste contexto que se terá de aferir da integral execução da decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00052883 |
| Nº do Documento: | SA11999110431110A |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | NORONHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/31 ART34 N1. CONST89 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19760 DE 1991/03/27.; AC STAPLENO PROC27517 DE 1997/01/29.; AC STA PROC33067 DE 1997/04/30. |
| Aditamento: | |