Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014909
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL MILITAR
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAIS JUDICIAIS
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Os tribunais administrativos são verdadeiros tribunais, orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo.
II - Não são, porem, tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00004328
Nº do Documento:SAP19861216014909
Data de Entrada:11/25/1982
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DO BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:920
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART38.
CONST82 ART205 ART212 ART214 N1 B.
ETAF84 ART1 ART2 ART4 N1 C.
LPTA85 ART116 N1.
Aditamento:Decorre dos artigos 205 e 212 da Constituição que os tribunais administrativos são orgãos com competencia para administrar a justiça em nome do povo.
O Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas e os tribunais militares não são tribunais judiciais.
O legislador ordinario não integrou, como tribunais especializados, os tribunais administrativos na categoria de tribunais judiciais.
Estão excluidas da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham como objecto actos em materia administrativa dos tribunais judiciais.