Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014909 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL CONSTITUCIONAL TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL MILITAR ACTO ADMINISTRATIVO TRIBUNAIS JUDICIAIS JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são verdadeiros tribunais, orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo. II - Não são, porem, tribunais judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00004328 |
| Nº do Documento: | SAP19861216014909 |
| Data de Entrada: | 11/25/1982 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DO BANCO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 920 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 46/79 DE 1979/09/12 ART38. CONST82 ART205 ART212 ART214 N1 B. ETAF84 ART1 ART2 ART4 N1 C. LPTA85 ART116 N1. |
| Aditamento: | Decorre dos artigos 205 e 212 da Constituição que os tribunais administrativos são orgãos com competencia para administrar a justiça em nome do povo. O Tribunal Constitucional, o Tribunal de Contas e os tribunais militares não são tribunais judiciais. O legislador ordinario não integrou, como tribunais especializados, os tribunais administrativos na categoria de tribunais judiciais. Estão excluidas da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham como objecto actos em materia administrativa dos tribunais judiciais. |